CISBAF – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense
A sua privacidade é importante para nós. É política do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense (Cisbaf) respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no site oficial do Cisbaf.
Solicitamos informações pessoais apenas quando realmente necessárias para a prestação de serviços públicos, atendimento de obrigações legais ou execução de políticas públicas de saúde. Fazemo-lo por meios justos e legais, com transparência e, quando aplicável, mediante o seu consentimento ou fundamentado nas bases legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
Ao coletarmos dados, informamos claramente a finalidade do tratamento e como essas informações serão utilizadas pela instituição.
Apenas retemos as informações coletadas pelo tempo necessário para fornecer o serviço solicitado ou para cumprir com obrigações legais e regulatórias de arquivamento público.
Quando armazenamos dados, adotamos medidas de segurança, técnicas e administrativas comercialmente aceitáveis e alinhadas às boas práticas do setor público para evitar perdas, roubos, bem como acesso, divulgação, cópia, uso ou modificação não autorizados.
O Cisbaf não compartilha informações de identificação pessoal publicamente ou com terceiros para fins comerciais. O compartilhamento de dados poderá ocorrer estritamente:
Para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias;
Para a execução de políticas públicas de saúde junto a órgãos e entidades da Administração Pública;
Mediante ordem judicial ou requisição de autoridades competentes.
Nosso site pode conter links para sites externos (como ministérios, secretarias de saúde ou órgãos governamentais) que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade.
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Como titular de dados pessoais, você tem o direito de solicitar ao Cisbaf, a qualquer momento:
A confirmação da existência de tratamento de seus dados;
O acesso aos dados tratados;
A correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
A anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei;
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O usuário se compromete a fazer uso adequado dos conteúdos e das informações que o Cisbaf oferece em seu site, assumindo a responsabilidade de:
A) Não se envolver em atividades que sejam ilegais ou contrárias à boa-fé e à ordem pública;
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Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com os dados do usuário e informações pessoais, ou se desejar exercer os seus direitos previstos na LGPD, entre em contato com o nosso Encarregado de Proteção de Dados (DPO) através do e-mail: cisbaf@cisbaf.org.br.
A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — conhecida como LGPD Lei Geral de Proteção de Dados — foi elaborada com inspiração no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia. A legislação brasileira regula o tratamento de informações pessoais em todo o território nacional, aplicando-se a organizações públicas e privadas e assegurando a privacidade e a proteção dos dados dos cidadãos.
A LGPD tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, estabelecendo normas que devem ser observadas por empresas e órgãos governamentais que coletam, armazenam, compartilham ou processam informações pessoais. Entre os exemplos de dados pessoais estão nome, números de documentos, telefone e e‑mail, que podem ser tratados tanto em meios digitais quanto em formatos físicos, como documentos e contratos.
A lei abrange qualquer tratamento de dados realizado de forma sistemática ou esporádica, impondo princípios e obrigações como finalidade, necessidade, transparência, segurança e responsabilização. Esses requisitos visam reduzir riscos à privacidade dos titulares e garantir que o uso de dados pessoais seja adequado, proporcional e documentado.
Para reforçar a proteção dos titulares e promover a conformidade institucional, o município de Magé regulamentou a LGPD por meio do Decreto Municipal nº 3555/2022, de 13 de abril de 2022, criando o Departamento de Governança e Dados e o Comitê Gestor de Proteção de Dados. Essas estruturas têm a função de coordenar políticas, orientar procedimentos e fiscalizar o cumprimento das normas no âmbito municipal.
A implementação efetiva da LGPD depende do comprometimento contínuo de gestores, servidores, fornecedores e demais agentes de tratamento, que devem adotar práticas de governança, controles técnicos e medidas organizacionais para proteger os dados pessoais sob sua responsabilidade.